Vereadores solicitam que CDL reconsidere alteração de funcionamento no feriado

Vereadores solicitam que CDL reconsidere alteração de funcionamento no feriado

  Durante a última sessão ordinária da Câmara de Ibirama (7 de março), os vereadores questionaram e lamentaram a decisão da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) em adotar atendimento dos comerciantes afiliados durante o feriado de 11 de março, transferindo para o dia 14 de março.

  Como resultado do questionamento, todos os 11 vereadores assinaram o ofício que foi protocolado junto a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Ibirama, junto ao Presidente Anicanor Jacinto, fazendo um pedido de reconsideração à alteração da data do funcionamento do comércio local, promovida unilateralmente pela CDL, transferindo o feriado alusivo ao Aniversario de Emancipação Politico Administrativo de Ibirama, comemorado na data de 11 de março de cada ano, para a data de 14/03/2016, ao que se refere o funcionamento do comércio local.

  Os vereadores consideram que, no passado, o setor lojista, comerciário e empresarial, solicitou a alteração do feriado municipal, anteriormente comemorado na data de Aniversário da Colonização do Município - 08 de novembro - para a data de 11 de março de cada ano, quando é comemorado o Aniversario Politico-Administrativo de Ibirama, em decorrência da existência de outros feriados no mês de novembro, a exemplo do feriado de Finados e Proclamação da Republica.

  Para os vereadores, é necessário considerar ainda que, foi feita toda uma programação alusiva aos 82 Anos de Emancipação Politico-Administrativo de Ibirama, preparada para a sexta-feira (dia 11). Além disso, há a incompatibilidade de funcionamento entre o comércio e os demais segmentos da comunidade tais como, indústrias, educandários, bancos e repartições públicas, que estarão fechados na data do dia 11, e abertos na data do dia 14, sendo o inverso definido ao comércio local, que estará aberto na data de 11 e fechado na data de 14.

  Ante o exposto, os vereadores solicitaram que a CDL reconsidere a alteração da data de funcionamento do comércio local, passando a atender o que dispões o Decreto n.º 3.960, de 18 de janeiro de 2006, que fixa o calendário de feriados e estabelece os pontos facultativos das repartições publicas municipais.

 

 

 


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