Vereadores debatem sobre perturbação causada por som alto
Inúmeros moradores dos bairros Verde Vale e Ponto Chic, em Ibirama tem procurado os vereadores, e até mesmo se manifestado em redes sociais, sobre a terrível situação de motoristas que ocupam as dependências do Posto Scursel e abusam do volume do som automotivo, causando irritação, desconforto e desrespeito a várias leis federais. A situação têm sido recorrente nos finais de semana.
Alguns se gabam de seu som capaz de disparar alarmes de outros veículos e fazer tremer portas e janelas de casas alheias. Outros, mal informados, ainda acreditam no mito de que a lei lhes dá o direito de fazer uso de som em alto volume até às 22horas, mas que na verdade avança madrugadas adentro.
Existem aqueles dizem que a polícia não pode agir, pois depende de um medidor de decibéis, ou de reclamante que tenha coragem de representar criminalmente. No entanto, O som alto em área residencial é condenado pela Lei dos Crimes Ambientais, pelo Código de Trânsito, pelo Código Civil e pela Lei das Contravenções Penais.
Vereadores debatem sobre o assunto
José Vanderlei da Silva (PSD) disse, ao usar a tribuna da câmara, que o som alto no pátio do Posto Scursel “já ultrapassou todos os limites do bom senso e tolerância”, sugerindo que adotada alguma ação para coibir os abusadores. “Até mesmo o proprietário do posto já não consegue mais impedir ou controlar esta situação”, disse.
O vereador Nilton Pinto destacou que o cidadão pode exigir que o Município adote medidas em relação ao assunto. “Está em legislação: é competência da Prefeitura, através do Fiscal de Posturas, fiscalizar e adotar medidas como neste caso de som alto”, disse. Pinto disse ainda que o cidadão pode acionar o Ministério Público.
Para Valdemar Schaefer, o proprietário do estabelecimento pode proibir o som alto no seu estabelecimento, pois trata-se de um espaço particular, privativo.
É crime
Som alto é crime e crime tem que ser punido. Essa é uma obrigação do Estado e ele é, nesses casos, representado pela polícia. A penalidade para a perturbação do sossego alheio pode ser até a prisão ou multa se a emissão do som atingir níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana .
Ao acionar a polícia, apresente nome de testemunhas, se for o caso, o número da placa do veículo e todas as informações que possam ser úteis para comprovar o delito. Não é preciso comprovar o valor de decibéis. A lei é clara: o barulho do vizinho não pode lhe incomodar, muito menos prejudicar a sua saúde.
Se isso não adiantar, dirija-se ao Ministério Público, de preferência através de um advogado.
A altura do som ouvido não é questão de gosto, mas de preservação da saúde humana e do meio ambiente. Em outras palavras, quem produz barulho lhe machuca, cometendo, portanto, lesão corporal.
Faz-se necessário informar que a pessoa pode ser enquadrada em mais de um crime ou contravenção por praticar um único delito. Em âmbito penal, a produção excessiva de ruído, que perturbe a coletividade, independentemente do horário, configura a contravenção penal de Perturbação do Trabalho ou Sossego Alheio.