Conselho Tutelar em pauta na Câmara Municipal
O Assessor Jurídico da Prefeitura Municipal de Ibirama, Inácio Pavanello, ocupou a Tribuna da Câmara Municipal de Ibirama, antes da sessão ordinária dessa segunda-feira, 01, para esclarecer sobre a remuneração e pagamento de direito trabalhistas dos integrantes do Conselho Tutelar.
Segundo informou o advogado, a função do conselheiro tutelar é, na essência, honorífica. Em Ibirama, disse os conselheiros são remunerados (de acordo com a definição do município), com cobertura previdenciária e gratificação natalina. “Embora a remuneração não seja obrigatória, o Município de Ibirama garante pagamento das Conselheiras com valor acima da média na região”.
O vereador Gilson Ferreira da Silva apresentou indicação na última semana para que o Município estude formas de remunerar as horas de sobreaviso das conselheiras, bem como disponibilizar o comprovante da Folha de Pagamento das mesmas com a demonstração de recolhimento previdenciário. O vereador Gilson Ferreira da Silva sustentou que é possível o Município atender a demanda, a exemplo de outros municípios, já que há grande dedicação das conselheiras nas suas atividades.
O Conselho Tutelar foi criado junto com o ECA e instituído pela Lei 8.069/1990. Trata-se de um orgão municipal, autônomo, responsável por zelar pelos direitos da criança e do adolescente. Os membros são escolhidos pela comunidade.
A principal função do conselho é atender não só às crianças e adolescentes, como também atender e aconselhar pais ou responsáveis. O órgão deve ser acionado sempre que se perceba abuso ou situações de risco contra a criança ou o adolescente.