Concurso Público - Nota de Esclarecimento
A Câmara de Vereadores de Ibirama, ficou autorizada por intermédio do Decreto Legislativo nº 197/15, de 16 de dezembro de 2015, a realizar Concurso Público para o provimento de 3 (três) vagas, dentre elas, 1 (uma) de Advogado, com carga horária de 20 (vinte) horas, 1 (uma) de Auxiliar Administrativo, com carga horária de 40 (quarenta) horas, e 1 (uma) de Recepcionista, também com carga horária de 40 (quarenta) horas.
Mediante a edição da Portaria nº 134/2016, de 06 de janeiro de 2016, o Presidente da Câmara Municipal de Ibirama, determinou a abertura do Concurso Público, bem como, nomeou a Comissão Organizadora e Coordenadora do certame, a qual procedeu o envio das Solicitações de Orçamentos, destinados a contratação de empresa a realização do certame, por meio dos Ofícios de nº 20/16, nº 21/16 e nº 22/16, todos datados de 06 de janeiro de 2016, onde, sagrou-se vencedora a empresa “Nubes Tecnologia e Serviços Ltda.”, tendo, naquela oportunidade, apresentado a proposta de menor valor, com a quantia de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
Com o nome da empresa vencedora para a organização do concurso, procedeu, a Comissão Organizadora do certame, através do ofício nº 25/2016, solicitação, junto ao Poder Público Municipal, de local para a realização das provas, bem como, de conta bancária para o depósito das inscrições, tendo sido informado pelo Prefeito Municipal, de que poderiam ser utilizadas as dependências da Escola Municipal Christa Sedlacek, e que as inscrições deveriam ser depositadas na conta nº 122-7, mantida junto à Caixa Econômica Federal, segundo atesta o Ofício nº 16/2016.
Com a apresentação de toda a documentação necessária, a Câmara de Vereadores de Ibirama e a empresa “Nubes Tecnologia e Serviços Ltda-ME.”, celebraram, no dia 12 de fevereiro de 2016, o Contrato Administrativo nº 02/2016, que tinha por objeto a realização de Concurso Público para o provimento de cargos do quadro da Câmara Municipal.
Devidamente publicado o edital do Concurso Público nº 01/2016, nos mais diversos meios de comunicação, em especial, no jornal “Vale do Norte” de Ibirama, no jornal “Diário do Alto Vale” de Rio do Sul, assim como, no próprio site da empresa “Nubes Tecnologia e Serviços Ltda-ME.”, e no site da Câmara de Vereadores de Ibirama, tendo previsto que as inscrições deveriam ser efetuadas entre os dias 24/02/2016 e 23/03/2016, e que as provas objetivas seriam realizadas no dia 03/04/2016.
Entretanto, no dia 21 de março de 2016, ou seja, antes da data prevista para a realização do concurso público (03/04/2016), aportou na Câmara de Vereadores de Ibirama, Ofício nº 0045/2016/02PJ/IBI, oriundo da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ibirama, dando conta de que a empresa “Nubes Tecnologia e Serviços Ltda-ME.”, era investigada por fraude na organização do Concurso Público nº 01/2016, realizado na Cidade de Santa Cecília, orientando a suspensão do certame, ou mesmo, a invalidação dele, acaso já tivesse sido realizado.
De posse destas informações, no dia 22 de março de 2016, a Câmara Municipal de Ibirama, amparada legalmente na Portaria nº 139/16, de 22 de março de 2016, notificou a empresa “Nubes Tecnologia e Serviços Ltda-ME.”, para suspender, por prazo indeterminado, o Concurso Público do Edital nº 01/2016, bem como, para que fornecesse, no prazo máximo de 2 (dois) dias, “... relatório das inscrições acompanhado da respectiva comprovação do pagamento das mesmas...”, assim como, para que informa-se acerca da forma da devolução das inscrições em caso de cancelamento, e da possibilidade técnica da realização do certame, tendo decorrido in albis o prazo para esclarecimentos.
Diante da inércia da empresa “Nubes Tecnologia e Serviços Ltda-ME.”, da posterior constatação de que as inscrições não foram devidamente depositadas na conta bancária informada pelo Município de Ibirama, e da impossibilidade daquela realizar qualquer concurso público, por determinação judicial, segundo comunicado extraído do site da mesma, a Câmara de Vereadores de Ibirama, através do Decreto Legislativo nº 199/16, de 13 de junho de 2016, restou autorizada a proceder o cancelamento daquele certame, com a rescisão do contrato alhures entabulado, a devolução do valor já pago (R$ 2.500,00), e o ressarcimento das inscrições pagas pelos candidatos.
Sendo na data de 11/07/2016 distribuída perante a 2ª Vara da Comarca de Ibirama, sob os autos n.º 0300755-65.2016.8.24.0027, AÇÃO RESCISORIA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E PEDIDO LIMINAR DE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO C/C EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS E BLOQUEIO DE BENS E VALORES, promovida pela Câmara Municipal de Ibirama em face de NUBES TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA ME, que possui regular tramitação, objetivando a devolução dos valores já pagos a empresa pelos serviços de realização do Concurso Público 01/2016, e de igual forma buscar a relação dos inscritos e a devolução dos valores das inscrições pagos pelos candidatos.
Diante o exposto, a Câmara Municipal de Ibirama, informa aos inscritos no concurso 01/2016, que tão logo obtenha pela via judicial, a determinação que a empresa NUBES TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA ME, apresente a relação dos inscritos e a devolução dos valores das inscrições pagos pelos candidatos, tomara a medida cabível, quer seja pela convalidação dos inscritos em novo certame, quer seja pela devolução dos valores já pagos pelas inscrições.